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Dúvidas (FAQ)

Estudantes
Estudantes que já concluíram o curso podem estagiar?
Não. De acordo com a Lei de Estágio, é obrigatório que o estudante esteja regularmente matriculado e frequentando o curso (Ensino Médio, Técnico ou Superior).
A empresa pode descontar faltas justificadas?
Caso a falta seja devidamente justificada (ex: atestado médico válido), a empresa não deve efetuar o desconto do valor correspondente da bolsa-auxílio.
Não tenho mais interesse em estágios. Como posso bloquear meu cadastro?
Basta fazer o login no seu painel de candidato, acessar as configurações da sua conta e clicar na opção "Desativar Meu Cadastro".
Como posso concorrer às oportunidades para estagiar na própria RHVITAE?
Mantenha seu currículo sempre atualizado em nossa plataforma e acompanhe nossa aba "Trabalhe Conosco" e nossas redes sociais para vagas internas.
Empresas
A RHVITAE realiza Programas de Estágio?
Sim! Nós auxiliamos desde o recrutamento, processo seletivo, até a gestão administrativa e burocrática dos contratos de estágio da sua empresa.
Como devo conceder o recesso ao estagiário?
É assegurado ao estagiário um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, preferencialmente durante suas férias escolares.
O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?
Não. O estágio não cria vínculo empregatício. A empresa pode, opcionalmente, fazer uma anotação apenas na área de "Anotações Gerais" da CTPS.
A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?
Sim. As horas dedicadas às atividades teóricas integram a jornada do Jovem Aprendiz. Portanto, faltas injustificadas no curso podem ser descontadas.